Patrimônio Imaterial

O Brasil possui um patrimônio rico e diversificado, que engloba contribuições de múltiplas culturas originárias do próprio continente ou para aqui transplantadas, de diferentes partes do mundo, desde o século XVI. Essas características estão reconhecidas na Constituição Federal de 1988, que adota um conceito amplo de patrimônio cultural.

Desde 1937, o país vem desenvolvendo uma política específica para a identificação e a preservação de obras de arte, monumentos, sítios e demais bens de natureza material com valor histórico e artístico consagrado. Para proteger esses bens, foi criado o instituto legal do tombamento.

Recentemente, a sociedade brasileira passou a contar, também com outro instrumento para a preservação do seu patrimônio cultural: o Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, a ser desenvolvido pelo Ministério da Cultura (MinC). O processo do registro é coordenado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan cabendo ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural a competência de inscrever bens culturais de natureza imaterial em livros de registro, criados de acordo com a dinâmica cultural. Nesse sentido, já foram instituídos os seguintes livros.

Livro dos Saberes- conhecimentos e modo de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
Livro das Celebrações- rituais e festas da vida social
Livro das Formas de Expressão- manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
Livro dos Lugares- espaços onde se reproduzem e se concentram práticas e culturas coletivas.

O Instituto do registro tem como objetivo a valorização dos bens inscritos e cria, para o estado, a obrigação de reunir e divulgar documentação ampla acerca de cada bem legalmente reconhecido. Trata-se, portanto, de contribuir para a identificação, a promoção e a preservação dos bens culturais de natureza imaterial, reconhecendo-os como patrimônio em permanente processo de transformação.

O Programa Nacional do Patrimônio Imaterial apóia ações voltadas para a pesquisa, divulgação e fomento e tem como objetivo viabilizar uma política federal específica para esse campo.

Essa nova política está sendo implementada de forma descentralizada, com a participação de outros órgãos do governo federal, dos estados, dos municípios e de organizações da sociedade civil. Cabe ao MinC, por meio da Secretaria do Patrimônio, Museus e Artes Plásticas, do Iphan e do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular da Funarte, regulamentar a aplicação do decreto e coordenar sua implantação. Nesse sentido, são disponibilizados orientação técnica, recursos financeiros e metodologia específica: o Inventário Nacional de Referências Culturais - INRC.

Com essas iniciativas, amplia-se o alcance das políticas voltadas para o patrimônio cultural brasileiro, constituído de bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

(TEXTO EXTRAÍDO DA PÁGINA DO MinC)