Publicado em dezembro de 2005



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AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA REGIÃO NORTE: UM ESTUDO SOBRE GOVERNANÇA COMO BASE PARA POLÍTICAS PÚBLICAS EM PARQUES NACIONAIS

Claudia Horta (UFRJ/IP/EICOS)
Gustavo Melo (UFRJ/IP/EICOS)
Maria Fernanda Alegria (UFRJ/IP/EICOS)
Ana Goulart Bustamante (UFRJ/IP/EICOS)
Andréa Rente (CPDA - UFRRJ - FIDESA)
Marta de Azevedo Irving (UFRJ/IP/EICOS)

Contexto do trabalho e justificativa

Das cinco regiões que compõem política e geograficamente o Brasil, a região Norte ocupa a maior parte do território brasileiro, com uma área de 3.869.637,9 km2, correspondente a 45,27% da área total do país, que é de 8.547.403,5 km2 (Ministério das Relações Exteriores, 2005). Esta região é formada por sete Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. A região inteira é parte da Amazônia Legal brasileira, o que a faz uma região extremamente importante no que se refere à proteção e/ou conservação do meio ambiente a partir de políticas públicas.

Ao apresentar as Unidades de Conservação da Região Norte e destacar os Parques Nacionais através de um diagnóstico e análise institucional a partir da realidade dos mesmos, estaremos consolidando empiricamente o trabalho que terá como suporte teórico a governança. A governança será apresentada teoricamente e norteará as recomendações para implementação de políticas públicas que possam permitir uma gestão mais eficiente dos Parques Nacionais que serão apresentados.

Objetivos

Este trabalho tem por objetivo fazer um levantamento das Unidades de Conservação, em nível federais e estaduais, existentes na Região Norte, direcionando a análise para os Parques Nacionais. Como bem se apresentará, os Parques Nacionais são uma categoria de Unidade de Conservação do grupo Proteção Integral. Ao todo na Região Norte existem, atualmente, treze Parques Nacionais, gerenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com base na Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 4.340, de 22 de agosto de 2002. Ambas instituem e regulamentam o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.

Metodologia

O trabalho foi desenvolvido com base nas seguintes estratégias:

1 - Pesquisa bibliográfica
2 - Levantamentos de dados históricos e estatísticos via Internet
3 - Questionários com autoridades governamentais locais via e-mail e telefone

Reflexões Centrais para Políticas Públicas

Visando garantir a conservação da Biodiversidade, prevista nas políticas públicas do MMA - Ministério do Meio Ambiente e, especificamente, no SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, nossas recomendações às políticas públicas, em função da análise dos PNs são;

Formular estratégia de divulgação e promoção do SNUC, junto à sociedade.

Disseminar o SNUC, esclarecendo para a comunidade a filosofia, os objetivos e as categorias de UC, adequando o uso de acordo com as categorias.

Reforçar a atenção da consulta pública, procedendo à criação do PN, minimizando possíveis problemas legais de base constitucional, comprometendo os atores sociais e legitimando sua configuração.

Estimular e viabilizar material de pesquisa e fontes bibliográficas.

Criar outros mecanismos que propiciem e estimulem a participação política de todos os atores sociais, inclusive investidores, na formulação consensual de futuro.

Capacitar os responsáveis pelas UCs objetivando o desempenho efetivo do papel de gestor.

Estimular e empreender ações que possibilitem o aproveitamento do potencial turístico das UCs.

Definir critérios que permitam alianças e parcerias.

Desenhar o quadro de pessoal necessário a gestão dos PNs, priorizando políticas de estágio e pesquisa (apoio acadêmico).

Estabelecer acordos estratégicos e operacionais, entre instituições públicas e privadas.

Repensar o papel de fiscalização do IBAMA.

Enfatizar o cumprimento do prazo mínimo de revisão dos instrumentos de manejo, conferindo dinamismo à gestão dos PNs.

Formular estratégias específicas em relação à política de Áreas Protegidas e questão fundiária de sobreposição de Terras Indígenas em UCs.

Propiciar a integração e o diálogo entre as esferas governamentais, visando a uniformidade de operacionalização das políticas públicas de gestão de UCs.

Referência bibliográfica

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE. Brasília, 2005. Disponível em: http://www.mre.gov.br. Acesso em: 06 de agosto de 2005.

SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - SNUC: lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. 4ª edição. Aum. Brasília: MMA/SBF, 2004. 52 p.

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Claudia Horta - hortalmeida@hotmail.com

 

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