| AS UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO DA REGIÃO NORTE: UM ESTUDO SOBRE
GOVERNANÇA COMO BASE PARA POLÍTICAS PÚBLICAS
EM PARQUES NACIONAIS
Claudia Horta (UFRJ/IP/EICOS)
Gustavo Melo (UFRJ/IP/EICOS)
Maria Fernanda Alegria (UFRJ/IP/EICOS)
Ana Goulart Bustamante (UFRJ/IP/EICOS)
Andréa Rente (CPDA - UFRRJ - FIDESA)
Marta de Azevedo Irving (UFRJ/IP/EICOS)
Contexto do trabalho e justificativa
Das cinco regiões que compõem política
e geograficamente o Brasil, a região Norte ocupa a maior
parte do território brasileiro, com uma área de 3.869.637,9
km2, correspondente a 45,27% da área total do país,
que é de 8.547.403,5 km2 (Ministério das Relações
Exteriores, 2005). Esta região é formada por sete
Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia,
Roraima e Tocantins. A região inteira é parte da Amazônia
Legal brasileira, o que a faz uma região extremamente importante
no que se refere à proteção e/ou conservação
do meio ambiente a partir de políticas públicas.
Ao apresentar as Unidades de Conservação da Região
Norte e destacar os Parques Nacionais através de um diagnóstico
e análise institucional a partir da realidade dos mesmos,
estaremos consolidando empiricamente o trabalho que terá
como suporte teórico a governança. A governança
será apresentada teoricamente e norteará as recomendações
para implementação de políticas públicas
que possam permitir uma gestão mais eficiente dos Parques
Nacionais que serão apresentados.
Objetivos
Este trabalho tem por objetivo fazer um levantamento
das Unidades de Conservação, em nível federais
e estaduais, existentes na Região Norte, direcionando a análise
para os Parques Nacionais. Como bem se apresentará, os Parques
Nacionais são uma categoria de Unidade de Conservação
do grupo Proteção Integral. Ao todo na Região
Norte existem, atualmente, treze Parques Nacionais, gerenciados
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA, com base na Lei n. 9.985, de 18 de julho
de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 4.340, de 22 de agosto de
2002. Ambas instituem e regulamentam o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação - SNUC.
Metodologia
O trabalho foi desenvolvido com base nas seguintes
estratégias:
1 - Pesquisa bibliográfica
2 - Levantamentos de dados históricos e estatísticos
via Internet
3 - Questionários com autoridades governamentais locais via
e-mail e telefone
Reflexões Centrais para Políticas
Públicas
Visando garantir a conservação da
Biodiversidade, prevista nas políticas públicas do
MMA - Ministério do Meio Ambiente e, especificamente, no
SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
nossas recomendações às políticas públicas,
em função da análise dos PNs são;
Formular estratégia de divulgação
e promoção do SNUC, junto à sociedade.
Disseminar o SNUC, esclarecendo para a comunidade
a filosofia, os objetivos e as categorias de UC, adequando o uso
de acordo com as categorias.
Reforçar a atenção da consulta
pública, procedendo à criação do PN,
minimizando possíveis problemas legais de base constitucional,
comprometendo os atores sociais e legitimando sua configuração.
Estimular e viabilizar material de pesquisa e fontes
bibliográficas.
Criar outros mecanismos que propiciem e estimulem
a participação política de todos os atores
sociais, inclusive investidores, na formulação consensual
de futuro.
Capacitar os responsáveis pelas UCs objetivando
o desempenho efetivo do papel de gestor.
Estimular e empreender ações que possibilitem
o aproveitamento do potencial turístico das UCs.
Definir critérios que permitam alianças
e parcerias.
Desenhar o quadro de pessoal necessário a
gestão dos PNs, priorizando políticas de estágio
e pesquisa (apoio acadêmico).
Estabelecer acordos estratégicos e operacionais,
entre instituições públicas e privadas.
Repensar o papel de fiscalização do
IBAMA.
Enfatizar o cumprimento do prazo mínimo de
revisão dos instrumentos de manejo, conferindo dinamismo
à gestão dos PNs.
Formular estratégias específicas em
relação à política de Áreas Protegidas
e questão fundiária de sobreposição
de Terras Indígenas em UCs.
Propiciar a integração e o diálogo
entre as esferas governamentais, visando a uniformidade de operacionalização
das políticas públicas de gestão de UCs.
Referência bibliográfica
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
- MRE. Brasília, 2005. Disponível em: http://www.mre.gov.br.
Acesso em: 06 de agosto de 2005.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
DA NATUREZA - SNUC: lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; decreto
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. 4ª edição.
Aum. Brasília: MMA/SBF, 2004. 52 p.
-----------------
Claudia Horta - hortalmeida@hotmail.com
|