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INSTRUMENTOS
ECONÔMICOS:
FERRAMENTAS PARA A INCLUSÃO SOCIAL
Ana Lucia Camphora
O papel das áreas protegidas
como provedores de serviços ambientais essenciais ao bem
estar das sociedades é tema de interesse que nos convida
a rever a crença de que a UC de proteção integral,
por seus componentes restritivos, contribui pouco ou quase nada
com benefícios apropriados direta e indiretamente pela sociedade.
Focalizo a inclusão social
entendida como um objetivo de política ambiental, considerando
perspectivas em que a implementação de instrumentos
econômicos incorpora metas de conservação da
diversidade biológica e de repartição justa
e eqüitativa dos benefícios gerados pelas áreas
protegidas.
A valoração econômica
dos recursos naturais permite a internalização desses
benefícios pelas economias locais; por isso, arranjos institucionais
orientados por uma integração da gestão ambiental
a objetivos de inclusão social, merecem mais atenção
das ciências humanas e sociais. Procedimentos alternativos
à lógica das trajetórias sócio-ambientais
predatórias dependem de transformações institucionais
e da criação de instrumentos econômicos dirigidos
para a incorporação da biodiversidade como elemento
dinamizador das economias locais (Veiga & Ehlers, 2003).
O ICMS-Ecológico é o
primeiro instrumento econômico a retribuir explicitamente
os serviços gerados pelos ecossistemas, no Brasil. A destinação
de parte da receita do ICMS aos municípios, em função
de sua área preservada, é regulada pelo desempenho
de vários indicadores, que variam bastante em cada Estado.
Monzoni & Sabbagh (2005) identificam excelentes resultados associados
ao aumento no número e tamanho de áreas protegidas
e recuperação de áreas degradadas, melhoria
na qualidade da conservação e da infra-estrutura -
como eletrificação, estradas, recursos hídricos
-, apoio ao ecoturismo, além da disseminação
de uma agenda ambiental municipal e de justiça fiscal.
A capacidade dos ecossistemas em fornecer
bens e serviços que atendam, direta e indiretamente, às
necessidades humanas foi identificada na análise sócio-econômica
da Estação Ecológica de Jataí (SP),
por Santos etali (2000). Essas funções ecossistêmicas
promovem importantes efeitos de regulação para o benefício
das atividades agrícolas realizadas no entorno da unidade
como bens difusos, de uso coletivo, apropriados pelas atuais e futuras
populações locais. A pesquisa considerou quatro categorias
de funções ambientais utilizáveis de forma
sustentável: as funções de regulação
- regulação climática, proteção
da bacia de drenagem e prevenção à inundação
e erosão do solo, fixação bioenergética,
armazenamento e reciclagem de matéria orgânica, nutrientes
e resíduos orgânicos e industriais, controle biológico,
manutenção da migração e de habitats
reprodutivos, e manutenção da biodiversidade; funções
de suporte - silvicultura/agricultura/aqüicultura/recreação,
e proteção à natureza; funções
de produção - recursos genéticos, recursos
medicinais, e matéria-prima para construção
e trabalhos artesanais; e funções de informação
- estética, científica e educacional.
Alguns desses benefícios adquirem
valor para comunidades locais a partir de sua mediação
através de instrumentos econômicos de incentivo ou
restrição e na implementação de mecanismos
de compensação - tais como o ICMS-Ecológico
e mercados para serviços ecossistêmicos, conforme sugere
o relatório 'Payment for environmental services: Brazil',
coordenado pela Vitae Civilis (2001).
Este estudo considerou a produção
e disponibilidade de água potável, regulação
climática, potencial atual e futuro de biodiversidade, paisagens
e fertilidade do solo. Essas 'externalidades positivas' dependem
da manutenção ou do incremento da qualidade e da quantidade
dos recursos naturais por 'provedores' locais - que podem habitar
o entorno de unidades de conservação, áreas
de amortecimento, corredores ecológicos ou mosaicos. O pagamento
por esses serviços ocorreria como uma compensação
por parte daqueles que usam e aproveitam tais benefícios,
para aqueles que preservam e conservam esses recursos. O valor monetário
seria obtido através da criação de mercado
ou da compensação, na negociação entre
provedores e beneficiários dos serviços prestados.
Embora a valoração ambiental possa servir como guia
na negociação entre as partes, o aspecto mais importante
é a validação do serviço prestado e
mecanismos legítimos de cobrança efetiva (May, 2005).
Devido ao seu caráter intrínseco
de benefício global e de bens públicos, a incorporação
do valor da biodiversidade como parâmetro para a implementação
de instrumentos econômicos implica em considerar benefícios
em nível local, assim como o reconhecimento das condições
em que as comunidades locais possam receber esses benefícios.
Falhas nesses instrumentos resultariam em decisões particulares
destrutivas da natureza; portanto, sua aplicação exige
mobilização política da sociedade e um Estado
efetivamente democratizado e capacitado para articulações
com a sociedade civil (Pádua, 2001).
No âmbito da gestão
descentralizada e participativa dos recursos hídricos (Lei
das Águas), as UCs podem contribuir para ampliar a perspectiva
de direito do cidadão, nos comitês de bacia, com relação
ao acesso à água como bem público - direito
assegurado a todos de forma justa e eqüitativa.
Maior diálogo interdisciplinar
torna-se, assim, essencial para o alcance das metas que compõem
a agenda comum firmada entre o governo brasileiro e a sociedade
civil, na elaboração do Plano Nacional de Áreas
Protegidas, a ser implementado até 2010 (CDB/UNEP, 2004).
Refêrencias bibliográficas
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da Conferência das Partes da Convenção da Diversidade
Biológica. UNEP/CDB/COP/7/21, 2004.
MAY, P.H. (Coord.) - Valoração
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MONZONI, M. & SABBAGH, R.B. - Instrumentos
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Relatório do Grupo Temático de Sustentabilidade Econômica
do Fórum Nacional de Áreas Protegidas. Brasília,
SBF-MMA/IBAMA/WWF/TNC/FUNBIO/CI, 2005.
PÁDUA, J.A. - Produção,
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Trabalho apresentado na Conferência Internacional Sul-Sul
- Globalização, Dívida Ecológica, Mudanças
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VITAE CIVILIS (Coord) - Payment for environmental
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VEIGA, J.E. & EHLERS, E. - Diversidade
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MAY, P. H., LUSTOSA, M.C. & VINHA, V. - Economia do meio ambiente:
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