| Gestão
Participativa e Áreas Protegidas: uma perspectiva territorial
Dr. Davis Gruber Sansolo 1
Este trabalho versa sobre estilos de gestão
participativa de áreas protegidas com intuito de se debater
o significado territorial dessa áreas.
Se discutirá os conflitos e possibilidades
entre municípios que possuem a maior parte de seu território
ocupados por unidades de conservação, sobretudo parques,
os quais são administrados por dirigentes selecionados dentro
de um órgão estadual responsável pelas unidades
de conservação. Por outro lado, o restante do território
municipal é administrado por um representante eleito pela
população residente. Para abordarmos essa temática
apresentaremos o caso do Município de Ubatuba, onde 80% do
território é designado como parte do Parque Estadual
da Serra do Mar, sob administração do Núcleo
Picinguaba. Uma vez que não existe no Estado de São
Paulo o cargo de diretor ou chefe de unidades de conservação,
o administrador do parque em geral trata-se de um funcionário
público efetivo em alguma carreira ou contratado para exercício
de determinada função. A ausência do cargo de
chefia implica na ausência de normas específicas para
administração no Estado de São Paulo. No caso
do Núcleo Picinguaba pudemos identificar que em cada mudança
de administração se programou um estilo diferente
de administração. A personalidade de cada administrador
influenciou de forma marcante o estilo da administração.
A partir de 1999, quando então se iniciou a construção
do Plano de Gestão do Parque Estadual da Serra do Mar, foi
estabelecido um parâmetro administrativo, mas que por si só
não garantiu uma gestão mais democrática e
menos conflituosa com os moradores do interior do Parque e com o
restante da cidade.
No entanto o fato em si demarca um momento onde as
comunidades do interior do parque bem como da cidade começam
a ter um maior envolvimento com o próprio destino do parque.
A gestão atual, aponta para uma abertura maior para gestão
compartilhada do Parque, no entanto, há que se acompanhar
o desenvolvimento dos planos de manejo hora em construção.
Ainda na linha da discussão sobre áreas
protegidas, participação e gestão do território,
um outro caso será abordado tendo como base de discussão
a proteção da natureza pela sociedade civil organizada
,mas que encontra dificuldades diante do poder público com
parceiro nesta decisão de gestão compartilhada. Enfocaremos
o caso do Município de Silves, onde as comunidades de ribeirinhos
com apoio de uma associação local a ASPAC decidiram
pela proteção dos lagos e rios, habitat da base alimentar
dos habitantes locais. Instituíram um legislação
municipal promulgada literalmente como foi redigida pelos habitantes
locais de cultura cabocla, e estabeleceram um zoneamento dos rios
e lagos definindo usos e restrições para a caça
e a pesca. Durante várias gestões do governo municipal
essa iniciativa não tem sido apoiada, ao contrário,
vezes há ações contrárias por parte
do governo municipal em relação a essa iniciativa
em função de interesses políticos e de caráter
privado.
As duas experiências incitam ao debate sobre
a pertinência da criação de unidades de conservação
sem que essas sejam pensadas além dos seres vegetais, animais
e inanimados.
Considerando que o governo federal brasileiro assumiu
o compromisso em ampliar as áreas protegidas para além
de 10% do território, cabe a reflexão sobre os critério
de criação de unidades de conservação,
já que freqüentemente estão se criando áreas
protegidas como meio de compensação a permissão
de desenvolvimento de empreendimentos impactantes. Além disso
se faz premente a discussão sobre os modelos de gestão
destas áreas, considerando a imensa diversidade de paisagens
existentes e de que forma essa diversidade possa ser uma porta de
saída, e não áreas de exclusão social,
mas que dessas áreas se apontem alternativas para melhoria
das condições de vida dos seres humanos inseridos
neste contexto complexo e diverso.
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1 Prof. do Programa de Mestrado em Hospitalidade
da Universidade Anhembi Morumbi
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