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AS UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO NO BRASIL E NA ITÁLIA
GIAN MARIO GIULIANI
O reconhecimento da existência de uma
"Questão Ambiental" no nível global obriga
a uma mais atenta valorização do "local"
e de suas dimensões específicas. Assim, se há
uma tendência crescente à instituição
de acordos e formas globais de regulação ambiental,
também há maneiras específicas de abordagem
conservacionista, relacionadas tanto à específica
conformação dos ambientes naturais, como às
dimensões culturais, políticas e históricas
das regiões locais. Nesse sentido, a comparação
entre a abordagem conservacionista seguida no Brasil com a abordagem
implementada na Itália revela dimensões bastante similares,
mas também evidencia dimensões singulares que merecem
ser considerada.
Desta forma é preciso refletir sobre
as relações entre setores da população
que habitam nas (e no entorno das) áreas protegidas e as
restrições impostas pela legislação
ambiental de forma a contribuir para a elaboração
de uma metodologia flexível de gestão das áreas
protegidas.
A partir desta questão forma realizadas
análise dos estudos existentes sobre a problemática
das UCs e em particular dos estudos empíricos realizados
sobre as áreas protegidas.
O objetivo fundamental para a criação
de uma UC tem sido tradicionalmente o de proteger a área
natural das ações antrópicas capazes de desequilibrar
seus ecossistemas. No entanto, nos anos mais recentes, a orientação
das UCs parece fluir para uma perspectiva de integração
do homem com a natureza. De fato, no termo "área natural
protegida" há uma dupla valência: em quanto visa
a proteção dos espaços naturais contra a ação
humana, também busca benefícios para o próprio
homem, seja pelos serviços que a natureza lhe proporciona,
seja pelo perigo que as reações da mesma possam representar.
As leis que regulamentam as Unidades de Conservação
enfrentam certa resistência persistindo práticas incompatíveis
com os objetivos da preservação ambiental. De um lado,
costuma-se justificar tais práticas pela afirmação
dos legítimos direitos da população (trabalhar,
produzir, buscar renda, progresso, conforto, bem-estar, felicidade
e dispor livremente dos bens de sua propriedade). Do outro, as mesmas
revelam diversas concepções a respeito da relação
entre a chamada sustentabilidade e a gestão dos problemas
sociais.
Nas disputas que decorrem da
criação e da manutenção das UCs se confrontam
dimensões culturais (diversas visões das relações
homem-natureza decorrentes de diferentes visões de mundo),
dimensões materiais (interesses econômicos, estruturas
produtivas), dimensões sociais (sistemas hierárquicos,
de legitimação e de propriedade), dimensões
políticas (gestão das relações sociais
em seus espaços físicos) e dimensões científicas
(interpretação do sistema-natureza e das conseqüências
das intervenções humanas sobre o mesmo).
A abordagem conservacionista das relações
homem-natureza comporta uma reconversão de valores nas próprias
relações sociais. Antes de tudo, ao lado do reconhecimento
do valor da biodiversidade, também o valor da "sociodiversidade",
isto é, o aprecio dos modos de vida diferentes das formas
dominante das relações sociais. A perspectiva conservacionista
também pressupõe um poder legítimo, capaz de
reunir a ampla participação e consenso em torno das
políticas ambientais.
No Brasil, as UCs criadas a partir da década
de 70 foram tradicionalmente do tipo "preservacionista",
isto é, reservas sem gente, impondo a retirada da área
de diversos grupos sociais. Essa tendência foi responsável
por conflitos com as populações que persistem até
hoje, levando a uma substantiva mudança de política
nos anos de 1990 quando prevaleceu a criação de unidades
de conservação de uso direto, ou sustentável.
Segundo Milano ("Unidades de Conservação. Técnica,
Lei e Ética para a Conservação da Biodiversidade",
in: Benjamin, A.H., (Coordenador), Direito ambiental das Áreas
Protegidas. Rio de Janeiro, Ed. Forense Universitária, 2001),
o "Primeiro Relatório Nacional para a Conservação
sobre a Diversidade Biológica" (MMA, 1998) indica que
no Sistema Federal estão 15.890.000 ha. (1,87% do território
nacional) que são UCs de uso indireto e 23.178.000 ha. (2,72%
do território nacional) que são UCs de uso direto.
Também são contabilizados 23.796.200 ha (3,54% do
território nacional) em unidades de conservação
estaduais, das quais 21% pertencem a UCs de uso indireto e 79% em
uso diretos.
A política das áreas naturais protegidas
na Itália parece ter evoluído na mesma direção
das políticas de conservação no Brasil. Até
os anos 1980, a principal finalidade das Áreas Protegidas
tem sido evitar que se consumisse a extinção de 3
espécies de mamíferos, 19 espécies de pássaros
e 151 espécies de plantas ameaçadas de extinção.
Nos anos 1990 houve uma profunda reestruturação do
sistema das áreas protegidas na Itália. Além
da conservação da biodiversidade, a estas foi atribuído
o papel de importantes estruturas para o desenvolvimento local.
Atualmente, 6,63% de seu território de 301.302 Km2 correspondem
a Áreas Protegidas.1 Sobretudo
como parte do turismo cultural, áreas naturais protegidas
foram elevadas à condição de "museus dinâmicos"
para a valorização histórica da paisagem.
Também, diferentemente do que acontecia
no passado, quando os parques nacionais eram instituídos
em áreas pouco ou nada habitadas (sobretudo nas áreas
montanhosas dos arcos dos Alpes e dos Apeninos), hoje as áreas
protegidas inserem-se também em regiões mais habitadas
de colinas e da costa marinha. Este redirecionamento da política
de conservação baseia-se na idéia de que são
estas regiões que necessitam mais de proteção,
já que são fortemente pressionadas pelo turismo agressivo
e pela especulação imobiliária. Além
das áreas terrestres, foram instituídas pela Lei n.
979 de 1982 e n. 394 de 1991 Áreas Marinhas Protegidas. Atualmente
existem 20 áreas destas na Itália, correspondendo
a 184 mil hectares de mar e cerca de 580 quilômetros de costa.
Na Itália, algo novo e diferente do coservacionismo
brasileiro é a política dos chamados "Pactos
Territoriais". A lei n. 662 de dezembro de 1996 define os Pactos
Territoriais como sendo o acordo promovido pelos governos locais,
ou por outros sujeitos públicos e privados, visando a implementação
de programas para o desenvolvimento local na perspectiva eco-sustentável.
Os Pactos Territoriais nasceram dirigidos às áreas
subdesenvolvidas do Sul da Itália, para as quais eram previstas
ajudas para a instalação de empresas e de setores
públicos capazes de criar empregos. A filosofia destas específicas
políticas pode ser definida como "desenvolvimento desde
o baixo", e se funda na estratégia de incentivo e envolvimento
das energias e dos "saberes" locais. Hoje os Pactos Territoriais
podem ser implementados, não somente no Sul da Itália,
mas também em qualquer área considerada subdesenvolvida
em todo o território nacional.
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1 O Sistema das Áreas Naturais
Protegidas compreende 772 unidades nacionais, regionais e Inter-regionais.
22 destas são Parques Nacionais, dos quais 4 são classificados
como Parques Históricos (Parco Nazionale del Gran Paradiso,
instituído em 1922: Parco Nazionale d'Abruzzo, em 1935; Parco
Nazionale Del Circeo, em 1934; e Parco Nazionale dello Stelvio,
em 1935) e 18 são Parques instituídos por diversas
leis, entre 1988 e 2002.
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