Publicado em dezembro de 2005



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AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO BRASIL E NA ITÁLIA

GIAN MARIO GIULIANI

O reconhecimento da existência de uma "Questão Ambiental" no nível global obriga a uma mais atenta valorização do "local" e de suas dimensões específicas. Assim, se há uma tendência crescente à instituição de acordos e formas globais de regulação ambiental, também há maneiras específicas de abordagem conservacionista, relacionadas tanto à específica conformação dos ambientes naturais, como às dimensões culturais, políticas e históricas das regiões locais. Nesse sentido, a comparação entre a abordagem conservacionista seguida no Brasil com a abordagem implementada na Itália revela dimensões bastante similares, mas também evidencia dimensões singulares que merecem ser considerada.

Desta forma é preciso refletir sobre as relações entre setores da população que habitam nas (e no entorno das) áreas protegidas e as restrições impostas pela legislação ambiental de forma a contribuir para a elaboração de uma metodologia flexível de gestão das áreas protegidas.

A partir desta questão forma realizadas análise dos estudos existentes sobre a problemática das UCs e em particular dos estudos empíricos realizados sobre as áreas protegidas.

O objetivo fundamental para a criação de uma UC tem sido tradicionalmente o de proteger a área natural das ações antrópicas capazes de desequilibrar seus ecossistemas. No entanto, nos anos mais recentes, a orientação das UCs parece fluir para uma perspectiva de integração do homem com a natureza. De fato, no termo "área natural protegida" há uma dupla valência: em quanto visa a proteção dos espaços naturais contra a ação humana, também busca benefícios para o próprio homem, seja pelos serviços que a natureza lhe proporciona, seja pelo perigo que as reações da mesma possam representar.

As leis que regulamentam as Unidades de Conservação enfrentam certa resistência persistindo práticas incompatíveis com os objetivos da preservação ambiental. De um lado, costuma-se justificar tais práticas pela afirmação dos legítimos direitos da população (trabalhar, produzir, buscar renda, progresso, conforto, bem-estar, felicidade e dispor livremente dos bens de sua propriedade). Do outro, as mesmas revelam diversas concepções a respeito da relação entre a chamada sustentabilidade e a gestão dos problemas sociais.

Nas disputas que decorrem da criação e da manutenção das UCs se confrontam dimensões culturais (diversas visões das relações homem-natureza decorrentes de diferentes visões de mundo), dimensões materiais (interesses econômicos, estruturas produtivas), dimensões sociais (sistemas hierárquicos, de legitimação e de propriedade), dimensões políticas (gestão das relações sociais em seus espaços físicos) e dimensões científicas (interpretação do sistema-natureza e das conseqüências das intervenções humanas sobre o mesmo).

A abordagem conservacionista das relações homem-natureza comporta uma reconversão de valores nas próprias relações sociais. Antes de tudo, ao lado do reconhecimento do valor da biodiversidade, também o valor da "sociodiversidade", isto é, o aprecio dos modos de vida diferentes das formas dominante das relações sociais. A perspectiva conservacionista também pressupõe um poder legítimo, capaz de reunir a ampla participação e consenso em torno das políticas ambientais.

No Brasil, as UCs criadas a partir da década de 70 foram tradicionalmente do tipo "preservacionista", isto é, reservas sem gente, impondo a retirada da área de diversos grupos sociais. Essa tendência foi responsável por conflitos com as populações que persistem até hoje, levando a uma substantiva mudança de política nos anos de 1990 quando prevaleceu a criação de unidades de conservação de uso direto, ou sustentável. Segundo Milano ("Unidades de Conservação. Técnica, Lei e Ética para a Conservação da Biodiversidade", in: Benjamin, A.H., (Coordenador), Direito ambiental das Áreas Protegidas. Rio de Janeiro, Ed. Forense Universitária, 2001), o "Primeiro Relatório Nacional para a Conservação sobre a Diversidade Biológica" (MMA, 1998) indica que no Sistema Federal estão 15.890.000 ha. (1,87% do território nacional) que são UCs de uso indireto e 23.178.000 ha. (2,72% do território nacional) que são UCs de uso direto. Também são contabilizados 23.796.200 ha (3,54% do território nacional) em unidades de conservação estaduais, das quais 21% pertencem a UCs de uso indireto e 79% em uso diretos.

A política das áreas naturais protegidas na Itália parece ter evoluído na mesma direção das políticas de conservação no Brasil. Até os anos 1980, a principal finalidade das Áreas Protegidas tem sido evitar que se consumisse a extinção de 3 espécies de mamíferos, 19 espécies de pássaros e 151 espécies de plantas ameaçadas de extinção. Nos anos 1990 houve uma profunda reestruturação do sistema das áreas protegidas na Itália. Além da conservação da biodiversidade, a estas foi atribuído o papel de importantes estruturas para o desenvolvimento local. Atualmente, 6,63% de seu território de 301.302 Km2 correspondem a Áreas Protegidas.1 Sobretudo como parte do turismo cultural, áreas naturais protegidas foram elevadas à condição de "museus dinâmicos" para a valorização histórica da paisagem.

Também, diferentemente do que acontecia no passado, quando os parques nacionais eram instituídos em áreas pouco ou nada habitadas (sobretudo nas áreas montanhosas dos arcos dos Alpes e dos Apeninos), hoje as áreas protegidas inserem-se também em regiões mais habitadas de colinas e da costa marinha. Este redirecionamento da política de conservação baseia-se na idéia de que são estas regiões que necessitam mais de proteção, já que são fortemente pressionadas pelo turismo agressivo e pela especulação imobiliária. Além das áreas terrestres, foram instituídas pela Lei n. 979 de 1982 e n. 394 de 1991 Áreas Marinhas Protegidas. Atualmente existem 20 áreas destas na Itália, correspondendo a 184 mil hectares de mar e cerca de 580 quilômetros de costa.

Na Itália, algo novo e diferente do coservacionismo brasileiro é a política dos chamados "Pactos Territoriais". A lei n. 662 de dezembro de 1996 define os Pactos Territoriais como sendo o acordo promovido pelos governos locais, ou por outros sujeitos públicos e privados, visando a implementação de programas para o desenvolvimento local na perspectiva eco-sustentável. Os Pactos Territoriais nasceram dirigidos às áreas subdesenvolvidas do Sul da Itália, para as quais eram previstas ajudas para a instalação de empresas e de setores públicos capazes de criar empregos. A filosofia destas específicas políticas pode ser definida como "desenvolvimento desde o baixo", e se funda na estratégia de incentivo e envolvimento das energias e dos "saberes" locais. Hoje os Pactos Territoriais podem ser implementados, não somente no Sul da Itália, mas também em qualquer área considerada subdesenvolvida em todo o território nacional.

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1 O Sistema das Áreas Naturais Protegidas compreende 772 unidades nacionais, regionais e Inter-regionais. 22 destas são Parques Nacionais, dos quais 4 são classificados como Parques Históricos (Parco Nazionale del Gran Paradiso, instituído em 1922: Parco Nazionale d'Abruzzo, em 1935; Parco Nazionale Del Circeo, em 1934; e Parco Nazionale dello Stelvio, em 1935) e 18 são Parques instituídos por diversas leis, entre 1988 e 2002.

 

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